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quarta-feira, 30 de março de 2022

STJ nega pedido de Witzel para voltar ao cargo de governador do Rio de Janeiro Ministro Humberto Martins manteve a eficácia do julgamento do Tribunal Especial Misto que cassou o mandato do ex-governador.

O ex-governador do Rio, Wilson Witzel, teve mais uma derrota nesta quarta-feira (30) na sua tentativa de voltar a exercer o cargo de mandatário do estado. O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a eficácia do julgamento do Tribunal Especial Misto, que cassou o mandato de Witzel. Em seu recurso, a defesa do ex-governador alegava a existência de vícios insanáveis - como extrapolação de prazos legais e nulidade de provas -, para questionar e obter a nulidade da condenação de perda de cargo e de inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de cinco anos. No entanto, o ministro Humberto Martins considerou que, por não exercer cargo público, Wilson Witzel não tem legitimidade para ajuizar pedido de suspensão em defesa de interesses públicos. Mandado de segurança já havia tentado mesmo efeito Em fevereiro deste ano, um mandado de segurança para tentar voltar a ser governador foi extinto. O documento foi analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e também pedia a suspensão de sua condenação pelo Tribunal Especial Misto com sua volta ao cargo de governador. Na época, o documento foi analisado pelo desembargador Luiz Felipe Francisco, que o considerou extinto, sem julgamento do mérito, uma vez que foi apresentado fora do prazo. O mandado poderia ser apresentado em até 120 dias, mas só foi feito no último dia 18 de fevereiro, após 281 dias da ciência da condenação de Witzel, que se deu em 13 de maio do ano passado. O documento alegava ainda a suspeição e incompetência do Juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, que foi afastado da condução de processos investigatórios que levaram ao seu impeachment. Mas o desembargador Luiz Felipe Francisco ressaltou que não houve qualquer violação de juízo, uma vez que é de competência do Tribunal Misto Especial processar e julgar o crime de responsabilidade praticado por Governador de Estado. Com o novo pedido, Witzel recorreu a uma instância superior para tentar voltar ao cargo de governador, mas o ministro Humberto Martins não enxergou legitimidade na questão. "O reconhecimento de sua legitimidade ativa ad causam sugere a defesa de interesses particulares travestidos de interesse público – o que não é possível, conforme estabelece a legislação de regência dos institutos de contracautela", destacou em sua ponderação. O ministro registrou ainda que, de acordo com os autos, durante toda a instrução processual foram asseguradas ao requerente as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. "É inviável, portanto, o exame do acerto ou do desacerto da decisão cujos efeitos a parte busca sustar, sob pena de transformação do pedido de suspensão em sucedâneo recursal e de indevida análise de argumentos jurídicos que atacam especificamente os fundamentos da decisão recorrida", concluiu.

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