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segunda-feira, 11 de setembro de 2017

GERAL Incêndio provoca transtornos a moradores e interrompe aula na Escola Modelo em SFI

Um incêndio numa grande área de pastagem localizada na entrada do Bairro Espiador, próximo à Escola Modelo, trouxe aborrecimentos e problemas respiratórios para moradores de uma imensa área residencial no Centro de São Francisco de Itabapoana.

Com a vegetação seca e os fortes ventos as chamas se espalham rapidamente. Devido à fumaça, as aulas na Escola Modelo terminaram mais cedo. Alunos, professores e funcionários foram dispensados por volta das 20 horas.

Vários moradores relataram A estarem passando mal, após inalarem a fumaça.
Populares disseram que o fogo começou por volta das 19 horas. A Guarda Municipal compareceu ao local, mas até agora ninguém foi responsabilizado pelo incêndio.

Como havia risco de as chamas atingirem uma residência em frente à Escola Modelo, populares improvisaram abafadores para tentar apagar o incêndio. O Corpo de Bombeiros foi acionado e chegou por volta das 22 horas, dando iniciou ao trabalho de combate às chamas. Quando os militares chegaram o incêndio já estava em proporções menores, já que boa parte do pasto já havia sido consumido pelo fogo. Alguns minutos depois o fogo foi controlado.

De acordo com o Artigo 250 do Código Penal, “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem” é crime, com pena de três a seis anos de reclusão. Nesse caso há um agravante, que aumenta a pena em um terço, que é o fato de o incêndio ter sido em área de pastagem.

Veja o que diz o Código Penal Brasileiro:

Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.

Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Aumento de pena

1º - As penas aumentam-se de um terço:

I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

II - se o incêndio é:

a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífero ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.


Incêndio culposo

2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

Crime ambiental

As queimadas também são consideradas um crime ambiental. Quem as promove pode ser enquadrado no artigo 54 da Lei 9605/98. “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa”, diz a legislação.

Conclusão

Legislação há! Basta a população se unir e denunciar os incendiários.

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