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terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Justiça nega pedido de Lula para ir a funeral de irmão O despacho da juíza Carolina Lebbos seguiu as manifestações da Polícia Federal e do Ministério Público, que afirmavam que não havia tempo hábil para que a logística de transporte do presidente fosse realizada a tempo do final do sepultamento do irmão de Lula.

A 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba negou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comparecer ao funeral do irmão Genival Inácio da Silva, de 79 anos, que morreu na manhã desta terça-feira (29).

O despacho da juíza Carolina Lebbos seguiu as manifestações da Polícia Federal e do Ministério Público, que afirmavam que não havia tempo hábil para que a logística de transporte do presidente fosse realizada a tempo do final do sepultamento do irmão de Lula, marcado para as 13h desta quarta-feira (30).

A defesa de Lula pediu a liberação com base no artigo 120 da Lei de Execução Penal, que fala que "os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão".

A juíza afirmou que "não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa" mas que "impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso" para negar o pedido.

Lebbos considerou a argumentação do MPF, que afirmou que a lei afirma que os presos "poderão" ser liberados, mas que não há garantia de que isso aconteça. Segundo a juíza, o texto da lei "exprime noção de possibilidade".

Alegações da PF
No parecer protocolado à Justiça, a PF alegou que não há tempo hábil para a chegada de Lula ao funeral antes do final dos ritos do enterro, mesmo que uma aeronave fosse deslocada até Curitiba para fazer o transporte do ex-presidente.

A manifestação diz também que a parte final do trajeto até o cemitério teria que ser realizado por carro e que isso "potencializa os riscos já identificados e demanda um controle e interrupção de vias nas redondezas".

A PF afirmou que foi feita uma análise de risco que levou em consideração as seguintes situações:Fuga ou resgate do ex-presidente Lula;
Atentado contra a vida do ex-presidente Lula;
Atentados contra agentes públicos;
Comprometimento da ordem pública;
Protestos de simpatizantes e apoiadores do ex-presidente Lula;
Protestos de grupos de pressão contrários ao ex-presidente Lula.
O parecer diz ainda que não há efetivo policial para garantir que nenhuma destas situações aconteça.

Pedido
A defesa de Lula protocolou a solicitação de liberação pedindo que ela fosse analisada com urgência para que o ex-presidente tivesse tempo de comparecer ao funeral, que está marcado para as 13h desta quarta-feira (30).

O pedido se baseou no artigo 120 da Lei de Execução Penal, que prevê a liberação no caso de morte de parentes como irmão. A lei, no entanto, cita que é preciso que o liberado seja escoltado pela polícia.

Em 25 de dezembro a Justiça negou outro pedido de Lula para comparecer a um funeral, daquela vez do ex-deputado federal Luiz Carlos Sigmaringa Seixas.



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