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segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Vereadores Ozéias e Miguelito, além de Ana Alice e Gisele, condenados à prisão Sentença proferida pelo juiz da 76ª Zona Eleitoral, Ricardo Coimbra

Nesta segunda-feira (16), os vereadores Ozéias Martins (PSDB) e Miguelito Machado (PSL), além da ex-secretária de Desenvolvimento Humano e Social, Ana Alice Alvarenga, e a ex-coordenadora do Cheque Cidadão, Gisele Kock, foram condenados à prisão por crimes cometidos e que resultaram na Operação Chequinho, da Polícia Federal. A sentença foi proferida pelo juiz da 76ª Zona Eleitoral, Ricardo Coimbra.



Os vereadores Ozéias e Miguelito, de acordo com o magistrado, eram responsáveis por oferecer a vantagem ao eleitor e eram beneficiários diretos do voto. Eles foram condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semi-aberto (sair durante o dia e retornar à noite para prisão) e ainda tiveram decretada perda dos mandatos.

Já Ana Alice e Gisele foram condenadas a um ano e três meses de reclusão. As penas da sentença poderão ser convertidas em prestação de serviços comunitários. Segundo apurado pela Polícia Federal, elas participavam administrando a inclusão dos dados do eleitor no sistema para recebimento do benefício. Não tinham, porém, o poder de decisão sobre a inclusão no programa nem para escolha dos beneficiados, diz parte da sentença.

OZÉIAS

Foi condenado pela prática do crime tipificado no Art. 299 do Código Eleitoral (Corrupção eleitoral), 956 vezes na forma do Art. 71 do CP combinado com o crime tipificado no Art. 288 do CP na forma do Art. 69, também de CP (associação criminosa).

MIGUELITO

Foi condenado pela prática do crime tipificado no Art. 299 do Código Eleitoral, 743 vezes na forma do Art. 71 do CP combinado com o crime tipificado no Art. 288 do CP na forma do Art. 69, também de CP.

ANA ALICE

Foi condenada pela prática do crime tipificado no Art. 299 do Código Eleitoral, 1.619 vezes na forma do Art. 71 do CP combinado com o crime tipificado no Art. 288 do CP na forma do Art. 69, também de CP.

GISELE KOCH

Foi condenada pela prática do crime tipificado no Art. 299 do Código Eleitoral, 1.619 vezes na forma do Art. 71 do CP combinado com o crime tipificado no Art. 288 do CP na forma do Art. 69, também de CP.

AS PENAS DOS CONDENADOS NA AÇÃO PENAL 26-93 SERÃO:

Ozéias a 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime semi-aberto, no total, e, para cada um dos crimes do Art. 299 do Código Eleitoral, 10 dias-multa no valor unitário de ½ (meio) salário mínimo vigente, sendo as penas de multa serem somadas, bem como a perda do mandato eletivo.

Miguelito a 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime semi-aberto, no total, e, para cada um dos crimes do art. 299 do Código Eleitoral, 10 dias-multa no valor unitário de ½ (meio) salário mínimo vigente, sendo as penas de multa serem somadas, bem como a perda do mandato eletivo.

Ana Alice em 1 (ano) anos e 3 (três) meses de reclusão, no total, e, para cada um dos crimes do art. 299 do Código Eleitoral, 6 (seis) dias-multa no valor unitário de 1/10 (um décimo) do salário mínimo. A pena privativa da liberdade fica substituída por duas restritivas de direito. Uma prestação de serviços à comunidade em hospital público, a ser especificada no momento da execução e uma interdição temporária de direitos consistente na proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo.

Gisele Koch em 1 (ano) anos e 3 (três) meses de reclusão, no total, e, para cada um dos crimes do art. 299 do Código Eleitoral, 6 (seis) dias-multa no valor unitário de 1/10 (um décimo) do salário mínimo. A pena privativa da liberdade fica substituída por duas restritivas de direito. Uma prestação de serviços à comunidade em hospital público, a ser especificada no momento da execução e uma interdição temporária de direitos consistente na proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo.(CAMPOS 24 HORAS)

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